Apresentação

Art. 1 – O AZORES CHALLENGE  GRANFONDO é um evento de cicloturismo/ciclismo para todos, enquadrado no conceito habitualmente designado por Granfondo e naquilo que a Federação Portuguesa de Ciclismo define como Prova Aberta, respeitando a regulamentação respectiva, bem como as regras do Código da Estrada, pois não terá policiamento. Não se trata de uma competição, mas sim de um evento desportivo com fins de ócio, turísticos ou culturais, características que, de resto, definem esta variante do ciclismo. A participação é limitada a veículos de duas rodas (bicicleta de estrada, de montanha ou tandem), não sendo admitidos veículos motorizados. O percurso será executado por navegação GPS, usando um ficheiro GPX que será enviado pela organização a todos os participantes.

 

Data/Distância

Art. 2 – A Segunda edição do AZORES CHALLENGE  GRANFONDO terá início às 9h de Domingo 8 de Outubro de 2023, na Cidade de Ponta Delgada, acabando na mesma localidade. Abertura das BOX’s inicia-se às 8h o controlo de meta encerra às 18h. A partida tem cerca de 3km controlado até iniciar o andamento livre.
Art. 3 – O AZORES CHALLENGE  GRANFONDO terá uma distância de 132 quilómetros na versão Granfondo. Haverá também outra distância mais curta, denominada Mediofondo, com a extensão de 74 quilómetros. Em qualquer uma delas é obrigatório o uso de capacete devidamente homologado.

 

Participação/Inscrição

Art. 4 – A prova terá um limite de 300 participantes no somatório das duas distâncias, que deverão efetuar a inscrição através do site do AZORES CHALLENGE  GRANFONDO (www.azoreschallengegranfondo.com) ou na loja SHAKER em Ponta Delgada.
Art. 5 – Após a inscrição, o participante receberá uma referência multibanco via email para pagamento. Depois de efetuado o pagamento, em caso de desistência até ao dia 1 de Setembro 2023 o participante pode reaver 50% do valor da inscrição. Após essa data a inscrição é considerada definitiva e sem direito a reembolso.
Art. 6 – A inscrição será considerada pessoal, em caso de troca de identidade da inscrição após o dia 1 de Setembro de 2023 o novo participante terá de pagar uma taxa de 10 euros. O pagamento deverá ser efetuado por transferência bancaria para o NIB 0036 02229910609339641

Art. 7 – A participação só é permitida a indivíduos maiores de 14 anos, sendo da inteira responsabilidade e risco dos participantes. Estes, no momento da inscrição, devem encontrar-se fisicamente e clinicamente aptos para a prova.

Art. 8 – O custo da inscrição, até dia de 15 de Abril, será de 35 euros exclusivamente para federados na UVP-FPC ou em outra federação de ciclismo de outro pais. É OBRIGATÓRIO inscrever o número da licença federativa no ato da inscrição. Em caso de acidente o participante tem que acionar o seguro da federação. Para não federados o custo é de 38 euros. Os atletas federados na Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta (FPCUB), assim como os federados na Federação de Triatlo de Portugal terão igualmente que subscrever o mesmo seguro já que os seguros contemplados nas suas licenças não cobrem este tipo de provas.
Serão aceites ainda inscrições entre dia 16 Setembro e 3 de Outubro, mas com um agravamento de dez euros. Todas as inscrições realizadas após o dia 16 de Setembro, o dorsal não será personalizado com o nome do participante.
A partir do dia 12 de Setembro todas as inscrições não validadas serão eliminadas. Para uma nova inscrição terá de ser feito um novo registo no site www.azoreschallengegranfondo.com, sendo atribuída uma nova referência MB com agravamento de 10€ As inscrições encerram quando atingidas as 350 ou dia 4 de Outubro.

Art. 8.1 – Chamamos a atenção para a obrigatoriedade de a licença ser válida no momento da realização da prova. Aqueles que se inscreveram no ano anterior ao da realização da prova com uma licença válida para essa época e não a renovaram no ano em questão não estarão abrangidos pelo valor da inscrição para federados.

Art.8.2 – Não existe o frontal no guiador da bicicleta, vist caso o participante coloque em qualquer outra zona que não a indicada, não será permitida a entrada na box da partida.

A inscrição inclui:
– Direito a participar no Azores Challenge granfondo 2023
– Abastecimento líquido e sólido
-Primeiros socorros e assistência médica
-Seguro de acidentes pessoais de acordo com a lei em vigor (para atletas não federados na FPC)
– Almoço volante
– Colete de finisher
– Assistência mecânica profissional

Art. 9 – Não será aceite a inscrição/participação de indivíduos a cumprir castigo da respetiva federação nacional por uso de substâncias dopantes.

 

Cronometragem

Art. 10 – Tratando-se de um passeio ciclo turístico, não existirá tempo cronometrado e consequentemente não existirá uma classificação.

 

Ordem de partida

Art. 11 – A partida para o Granfondo, e Mediofondo será dada em simultâneo, com os participantes a serem distribuídos por grupos com carro de assistência permanente.

Esta distribuição será feita consoante a distância a percorrer e em concordância com o participante.

 

Assistência médica

Art. 12 – O AZORES CHALLENGE  GRANFONDO terá um acompanhamento médico disponibilizado pela organização e que será acionado sempre e quando algum participante o solicite junto de um elemento do staff organizativo ou através do numero de emergência qua será entregue a cada participante.

 

Assistência mecânica

Art. 13 – O evento terá assistência mecânica no local de partida e ao longo do percurso, efetuada por veículos e elementos da organização. É permitido o fornecimento de assistência mecânica durante a prova por carros de apoio particulares ou das equipas dos participantes.

Art. 14 – Aconselha-se os participantes a transportarem consigo material e ferramentas básicos, como câmaras-de-ar suplentes, desmontas e bomba para fazer face a problemas simples como furos. Embora possam contar com a ajuda de elementos da organização, estes podem encontrar-se longe do local da avaria, o que atrasará o participante mais do que o estritamente necessário. Em caso de avaria, a organização oferece a mão-de-obra, mas caso seja necessário proceder à substituição de alguma peça esta será cobrada ao participante.

Disposições legais

Art. 15 – A todos os participantes é exigido o respeito pelas leis do Código da Estrada, uma vez que o AZORES CHALLENGE  GRANFONDO percorre estradas abertas ao trânsito. Quem não cumprir a lei será expulso desta e de futuras edições deste passeio. De salientar que a ausencia de Policiamento torna ainda mais importante o cumprimento de todas as regras de transito.
Art. 16 – A organização não poderá ser responsabilizada por qualquer acidente que o participante possa causar ou ser vítima, nem de eventuais dívidas contraídas pelos participantes antes, depois ou no decurso do passeio, nem de avarias ou extravios que possam sofrer bicicletas e/ou outros equipamentos dos participantes. Ao inscrever-se, o participante está implicitamente a isentar a organização de responsabilidade por perda ou deterioração de objetos pessoais sob qualquer circunstância.
Art. 17 – A organização reserva-se o direito de efetuar as modificações que considerar oportunas, no percurso ou outras, sempre e quando estas se justificarem. De igual modo reserva-se o direito de admissão no AZORES CHALLENGE  GRANFONDO.

Direitos de imagem

Art. 18 – A aceitação deste regulamento significa que o participante autoriza a organização do AZORES CHALLENGE  GRANFONDO a gravar, total ou parcialmente, a sua participação na mesma; autoriza a utilização da sua imagem na promoção e divulgação da imagem do AZORES CHALLENGE  GRANFONDO sob todas as suas formas (TV, rádio, imprensa, fotos, DVD, internet, cartazes, flyers, etc) e cede todos os direitos relativos à exploração comercial e publicitária da mesma sem reclamar qualquer contrapartida económica. A organização garante aos participantes o total respeito pela lei de proteção de dados.
Art. 19 – O mero ato de inscrição neste evento supõe a aceitação total deste regulamento, ao mesmo tempo que se renuncia a toda e qualquer ação legal contra a organização que pudesse derivar da participação no AZORES CHALLENGE  GRANFONDO.

Secretariado

Art. 22 –No dia 6 e 7 de Outubro entre as 10h e as 19h. No dia 8 de Outubro das 7h às 8h30. Fica situado no local de partida.
Documentos obrigatórios para levantamento:
-Titular da inscrição: doc. identificativo; doc. “check in”; em caso de ser federado é obrigatório apresentar a fotocopia da licença desportiva
-Não titular da inscrição: fotocopia de doc. Identificativo do titular; doc. “check in”; em caso do titular ser federado é obrigatório apresentar uma fotocopia da licença desportiva.
Disposições finais

Art. 23 – Recomenda-se vivamente a todos os participantes a realização de um exame médico completo antes de participar neste passeio. Do mesmo modo se chama a atenção para a necessidade de uma alimentação/hidratação adequada, não obstante a organização disponibilizar reforço de líquidos e sólidos em pontos determinados do percurso.
Art. 24 – A organização não assumirá qualquer responsabilidade, nomeadamente indemnizar os participantes, caso o passeio seja adiado ou cancelado por motivos de força maior.
Art. 25 – Cabe à organização analisar e decidir sobre eventuais casos omissos e/ou excecionais.